Bett UK

20-22 Jan 2027

Bett Brasil

05-08 Mai 2026

Bett Asia

23-24 Setembro 2026

Bett USA

8-10 November 2027

Bett Blog

26 out. 2026

Três documentos sobre IA que todo educador deveria ler — e uma pergunta que nenhum resolve sozinho

por Francisco Tupy
Três documentos sobre IA que todo educador deveria ler — e uma pergunta que nenhum resolve sozinho
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Quando delegamos uma tarefa à IA, estamos eliminando trabalho operacional ou a própria experiência de aprender?

O PISA 2025, as diretrizes discutidas pelo CNE e um novo código de conduta da Microsoft AI olham para pontos diferentes da relação entre pessoas e inteligência artificial. Juntos, eles expõem uma pergunta incômoda para a educação: quando delegamos uma tarefa à IA, estamos eliminando trabalho operacional ou a própria experiência de aprender?

Há um sinal do nosso tempo nesses três documentos publicados ou debatidos em 2026. Uma avaliação internacional procura observar como estudantes aprendem em ambientes digitais; o Conselho Nacional de Educação estabelece parâmetros para a presença da IA nas instituições brasileiras; uma empresa que desenvolve modelos declara como pretende mantê-los sob direção humana. São documentos de naturezas diferentes, e essa diferença importa.

O PISA não determina regras para escolas brasileiras, o CNE não demonstra que uma prática pedagógica funciona e a Microsoft não oferece uma teoria independente da aprendizagem. O encontro entre eles, contudo, permite formular com mais precisão um problema que já atravessa salas de aula, reuniões pedagógicas e decisões de gestão.

O PISA está interessado no estudante diante do ambiente digital

No domínio Learning in the Digital World, o PISA 2025 observa duas competências: aprendizagem autorregulada e práticas de investigação científica e computacional. Em termos concretos, interessa saber se o estudante acompanha o próprio progresso, reconhece lacunas, ajusta estratégias e utiliza recursos digitais para explorar sistemas, representar ideias e resolver problemas. O foco, portanto, vai além de saber operar uma interface.

Isso muda a maneira de olhar uma atividade digital. Imagine dois alunos diante de uma simulação. Ambos chegam à resposta correta. Um deles testou possibilidades, percebeu que sua hipótese não explicava os resultados e mudou de estratégia. O outro repetiu tentativas até receber uma indicação de acerto. O produto final é semelhante; os processos de aprendizagem, não.

É preciso evitar um atalho frequente: o PISA 2025 ainda não fornece, nesse domínio, resultados que permitam afirmar como os estudantes brasileiros se saíram. A OCDE informa que os resultados de Learning in the Digital World são esperados para 2027. Por enquanto, o documento nos diz o que a avaliação pretende investigar, não o que ela já descobriu sobre o Brasil.

O CNE desloca a conversa da escolha individual para a responsabilidade institucional

Na escola, o uso de IA muitas vezes começa como uma decisão isolada: um professor permite, outro proíbe; uma turma declara o uso, outra não sabe o que informar. O debate conduzido pelo CNE indica que isso já não basta.

As diretrizes aprovadas pelo Conselho em setembro de 2026 tratam de supervisão humana, proteção de estudantes, adequação do uso à idade e limites para decisões educacionais tomadas exclusivamente por sistemas automatizados. A aplicação jurídica de cada disposição depende do texto definitivo e de seu status de homologação; aprovação pelo Conselho e entrada em vigor não devem ser confundidas.

Leia também:

Há uma consequência pedagógica nessa discussão. Se uma escola utiliza IA para sugerir exercícios, apoiar o planejamento ou analisar informações, precisa definir quem examina os resultados e responde pelas decisões. Isso se torna ainda mais sensível quando estão em jogo avaliação, trajetória escolar e dados de crianças e adolescentes. A supervisão humana só tem sentido se a pessoa responsável tiver condições reais de compreender, contestar e alterar o que o sistema produziu.

O CNE, assim, não responde sozinho à pergunta “qual é a melhor aula com IA?”. Ele obriga a fazer perguntas anteriores:

  • Quem autorizou o uso?
  • Com qual finalidade?
  • Sob quais condições?
  • Com que possibilidade de revisão?

A Microsoft propõe uma IA subordinada — e admite que ainda não chegou lá

O Humanist AI Code of Conduct, divulgado pela Microsoft AI em 14 de setembro de 2026, sustenta que seus modelos devem permanecer sob controle humano, favorecer a autonomia das pessoas e ser transparentes quanto a capacidades e limites. Sua formulação mais interessante para a educação aparece na diferença entre ajudar alguém a realizar uma tarefa e torná-lo progressivamente dependente da ajuda para pensar e decidir.

O estatuto dessa afirmação precisa ficar claro. Trata-se de um documento da própria empresa sobre o comportamento que pretende desenvolver em seus modelos. A Microsoft informa que o texto está em consulta pública e ainda não é utilizado para treinar os modelos atuais.

Também reconhece que os efeitos do uso prolongado de IA sobre a cognição humana exigem investigação. Logo, o código pode ser examinado como compromisso e visão de desenvolvimento; não como comprovação de desempenho presente ou de benefício educacional já medido.

Há, inclusive, uma tensão produtiva para gestores e educadores: se até quem constrói os sistemas diz que preservar a autonomia humana é um objetivo ainda sujeito a avaliação, por que a escola deveria presumir que essa autonomia aparece automaticamente sempre que um aluno usa IA?

Os documentos se aproximam em uma questão, mas não dizem a mesma coisa

O PISA pergunta o que o estudante consegue fazer para aprender em um ambiente digital. O CNE pergunta sob quais responsabilidades e limites a IA pode participar da educação. A Microsoft pergunta como um modelo deveria se comportar para servir a pessoas sem escapar de seu controle.

Leia também:

A aproximação entre os três é uma leitura analítica: todos tornam relevante alguma forma de ação humana, mas cada um a situa em um lugar diferente. No PISA, ela aparece nas competências do estudante. No CNE, nas responsabilidades de instituições e profissionais. Na Microsoft, como objetivo declarado para o desenho e o comportamento dos modelos. Confundir essas posições produziria uma falsa convergência. Nenhum dos três documentos, sozinho, entrega uma regra universal que separe as atividades que o aluno pode delegar daquelas que precisa realizar por si.

Essa regra depende do objetivo de aprendizagem.

A pergunta que deve voltar para a mesa de planejamento

Pedir à IA que transcreva uma entrevista pode liberar tempo para que estudantes analisem os depoimentos. Pedir que ela compare os depoimentos pode ser igualmente útil se a turma tiver de examinar os critérios da comparação. Mas, se aprender a construir e justificar esses critérios era o objetivo da atividade, receber a análise pronta elimina justamente a operação intelectual que se pretendia ensinar.

O mesmo vale para a escrita. Há uma diferença entre solicitar sugestões de revisão para um argumento que o estudante construiu e solicitar que a IA formule o argumento em seu lugar. Não é o botão acionado que define o valor pedagógico do uso. É a relação entre aquilo que foi delegado e aquilo que deveria ser aprendido.

Essa leitura traz uma exigência também para a avaliação. Um texto fluente, um gráfico correto ou uma apresentação convincente mostram que existe um produto. Para avaliar raciocínio, autoria e aprendizagem, talvez seja necessário observar ainda as hipóteses consideradas, as escolhas feitas, as sugestões recusadas e a capacidade de explicar o próprio percurso. Esses procedimentos são implicações pedagógicas possíveis da análise, não prescrições idênticas presentes nos três documentos.

Estar atualizado sobre IA na educação, portanto, exige mais do que conhecer novas aplicações ou memorizar uma lista de proibições. Exige distinguir o que podemos delegar, o que precisamos verificar e o que o estudante precisa continuar fazendo para se desenvolver. Essa tríade é uma proposta de leitura para a escola, não uma fórmula anunciada pelo PISA, pelo CNE ou pela Microsoft. Sua utilidade está em obrigar cada atividade a enfrentar a pergunta decisiva: a IA retirou um obstáculo ao aprendizado ou realizou, no lugar do estudante, a aprendizagem que esperávamos dele?

Sobre o autor:


Referências bibliográficas

OCDE. PISA 2025 Assessment and Analytical Framework. Paris: OECD Publishing, 2026. Ver o capítulo Learning in the Digital World. DOI: 10.1787/86c36975-en.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Texto de referência: Inteligência Artificial — consulta pública. Brasília: CNE, 2026. Acessar o documento. Nota editorial: esta é a versão disponibilizada para consulta pública, anterior à aprovação do parecer pelo CNE em setembro; deve ser identificada como tal no artigo.

MICROSOFT AI. Humanist AI Code of Conduct. 14 set. 2026. Acessar o documento. Versão publicada para consulta pública; a empresa informa que ainda não a utiliza para treinar seus modelos atuais.

Compartilhe nas redes sociais:

Categories

  • Inovação
Voltar ao Bett Blog
Loading