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26 nov 2021

A reforma tributária e as escolas

Autora Convidada: Fernando Barão
A reforma tributária e as escolas


 

O Governo Federal apresentou, no último mês de setembro, sua proposta de reforma tributária ao Congresso Nacional. Imaginava-se que haveria, a partir de então, uma pressão por parte do Executivo para que o Legislativo agilizasse a tramitação do projeto, de modo que ele pudesse ser aprovado ainda em 2021, passando a fazer efeito já em 2022.

Não foi o que aconteceu até aqui. O Governo tem focado em outras prioridades em sua relação com o Congresso e a verdade é que a reforma tributária ficou escanteada nos últimos dois meses.

Não se sabe se haverá uma iniciativa, no final desse ano, para uma tramitação expressa do projeto no Congresso. No cenário mais provável, o Governo não terá forças para conduzir esse processo dessa forma e a reforma ficará para anos futuros. Existe, porém, ainda uma possibilidade não descartável de tentativa de aprovação nesse mês e meio que falta para o fim de 2021. Não é incomum a aprovação de pautas tributárias no apagar das luzes do ano legislativo, exatamente por conta do princípio constitucional da anterioridade na cobrança de impostos.

Quando da divulgação dos termos da proposta do Governo, muita celeuma foi criada em cima da introdução do imposto de renda sobre dividendos. Essa novidade, em um primeiro momento, foi analisada como uma supertributação sobre a iniciativa privada. As contas, porém, não mostram uma situação exatamente dessa forma.

A criação de um imposto de 15% sobre a distribuição de dividendos tem, como contrapartida, a redução das alíquotas de Imposto de Renda e de Contribuição Social na pessoa jurídica. Trata-se, assim, de uma troca, diminuindo o impacto na pessoa jurídica e aumentando na pessoa física.

Essa troca, porém, não necessariamente é neutra. Quanto maior for a proporção do lucro que uma escola distribui, maior vai ser o impacto da mudança. O tamanho da margem de lucro também influencia na conta. O quadro abaixo mostra as combinações possíveis.

 

Reforma Tributaria

Como se pode ver, os impactos possíveis estarão dentro da faixa de redução de 1,6% e aumento de 0,8% da receita da escola. As faixas intermediárias do quadro são as mais frequentes – considerando isso, o impacto possível fica ainda menor, abaixo de 0,5% da receita.

Apesar de todo o alarde, portanto, a aprovação da tributação de dividendos não representa um risco para as escolas. O impacto não será nada que não se possa administrar por um ano e, depois, repassar para os preços.

Preocupação, mesmo, as escolas devem ter com outro ponto da reforma tributária que ainda não foi enviado ao Congresso, que é a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. Dependendo da proposta, esse item pode pesar de 4% e 8% da receita para as escolas. Para se precaver contra isso, é fundamental que toda escola tenha, em seu contrato de prestação de serviços com os pais, a seguinte cláusula:

“Caso alguma alteração legislativa ou normativa emanada dos poderes públicos implique comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Escola, os valores das parcelas da anuidade serão revistos, de modo a manter o equilíbrio da equação econômico-financeira resultante do presente contrato.”

É altamente recomendável que as escolas acompanhem, nesse final de ano, o desenrolar das discussões sobre a reforma tributária. Dependendo do resultado, cálculos precisarão ser feitos e decisões, tomadas pelos gestores.

 

 

Saiba mais sobre o autor:


Formado em Economia pela Faculdade de Economia e Administração da USP e MBA-USP em Economia de Empresas, Barão foi diretor do Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo) e dirigiu escolas particulares por nove anos. Faz parte do Conselho de várias instituições de ensino. Atua como consultor de empresas desde 1994.

 

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