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31 jan 2023

Inclusão responsável nas escolas

Bruno Eizerik
Inclusão responsável nas escolas
Legislação e prática devem andar juntas na educação especial, considerando as possibilidades das instituições de ensino

A inclusão de alunos com deficiência nas escolas regulares é tema recorrente a cada período de matrículas escolares. A legislação brasileira determina o acolhimento, sem distinção, de todos os estudantes, independente da condição e da necessidade nos estabelecimentos de ensino públicos e privados. Um direito legítimo, mas que demanda ponderação em sua aplicação por parte das autoridades competentes. 


 

A determinação impositiva do Estatuto da Pessoa com Deficiência esbarra na transferência de responsabilidade às escolas regulares sem considerar as diferentes necessidades reais – de apoio terapêutico e até médico – dos estudantes com deficiência e suas famílias. Além disso, coloca sob as costas dessas instituições de ensino o peso e a responsabilidade única de assumir a escolarização de crianças e jovens com deficiência, mesmo em casos de diagnóstico de alta complexidade. 

Por outro lado, a Lei nº 13.146/2015 também traz a conotação de que não se deve considerar a importância e a relevância do trabalho que outrora foi oferecido pelas instituições de educação especial. O fim das escolas especiais deve ser revisto e ponderado, pois são espaços de ensino e aprendizagem e de desenvolvimento humano especializados e que prestam um serviço importante à sociedade e aos alunos com deficiência.

A Lei tem o seu valor inclusivo bastante relevante tanto para aqueles que são atendidos diretamente quanto para os demais alunos que convivem com a diversidade presente em todos os demais espaços sociais. Não há o que se questionar sobre o propósito da legislação, entretanto, é necessário debate e ajustes para que as conquistas trazidas pela normativa sejam efetivas e exequíveis às escolas. 

Os gestores educacionais de todo o território nacional estão empenhados e comprometidos com a qualidade dos processos de inclusão ao mesmo tempo em que trabalham sob uma nuvem de insegurança jurídica. O Estatuto da Pessoa com Deficiência não poder ser mais uma lei que "não pega” por estar distante da realidade e de sua aplicação efetiva. 

Há um entendimento predominante por parte dos gestores e professores de que a inclusão precisa ser executada de maneira responsável, dentro das possibilidades de cada instância competente, sem generalizações impositivas. Como incluir estudantes de deficiências diversas, com necessidades individuais, todos em uma mesma sala de aula com os demais alunos? Se a lei for seguida em sua literalidade, alguns alunos podem necessitar apoio escolar de um profissional e, neste cenário, podemos ter adultos demais em um ambiente que deve ser livre dessa interferência sob o risco de prejudicar todo o projeto pedagógico.

Na grande maioria das vezes, a expectativa de uma inclusão universal condena o professor ao improviso. É importante que a sociedade entenda, como acima foi tratado, que a escola especial também existe e que faz um excelente trabalho no atendimento de situações complexas em que a escola regular não consegue alcançar. 

Independentemente do tipo de inclusão escolar que estejamos falando, e isto não vale só para crianças com deficiência, o papel da família vai muito além de matricular e levar a criança para a escola. O processo de ensino e aprendizagem começa na escola, mas precisa da parceria, compreensão e apoio da família.

A Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP) defende a escola inclusiva com responsabilidade, com regras e limites que atendam, tanto as instituições de ensino, quanto os anseios e necessidades das famílias e das crianças e adolescentes. Para isso, a Federação apresentou proposições ao Conselho Nacional de Educação, ainda no final de 2020, com o objetivo de aprofundar o debate e encontrar caminhos propositivos. 
 

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*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Bett Brasil.

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  • Diversidade, Equidade e Inclusão (DE&I)
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