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24 out 2024

CNE aprova diretrizes para educação infantil

por Ministério da Educação
CNE aprova diretrizes para educação infantil
Foto: Ângelo Miguel/MEC
Resolução traz orientações que devem ser implementadas em todo o território nacional. Parâmetros visam à qualidade e equidade do ensino para promoção da aprendizagem e do desenvolvimento de crianças pequenas

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou nesta terça-feira, 22 de outubro, a Resolução CNE/CEB nº 1/2024, que aprova as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil. Elas devem ser implementadas em todo o território nacional pela União, pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal. 

Pela primeira vez, o CNE estabelece, como norma nacional, a implementação de diretrizes nas políticas de educação infantil. O objetivo é garantir a qualidade e a equidade em termos de gestão educacional, infraestrutura, ambientes educativos, processos pedagógicos e demais condições promotoras da aprendizagem e do desenvolvimento dessa faixa etária. Além disso, a iniciativa busca promover o acesso e a permanência de bebês e crianças até os 5 anos na educação infantil. 

As Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil determinam parâmetros efetivos que devem ser considerados pelos sistemas de ensino e pelas instituições comprometidas com a educação infantil.

A expectativa é que promovam a igualdade de oportunidades educacionais, levando em conta as diversas realidades e as muitas culturas dos territórios. Devem subsidiar, também, a construção de indicadores nacionais capazes de avançar na aferição da qualidade da educação infantil do País. 

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A resolução define como educação infantil a primeira etapa da educação básica, oferecida nas creches e pré-escolas, em estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. 

As orientações devem fundamentar, a partir de agora, processos de tomada de decisão na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas destinadas à educação infantil, nas três esferas de governo. Além disso, processos de gestão administrativa e pedagógica das instituições públicas e privadas de ensino devem observar a normativa. 

As diretrizes aplicam-se ao atendimento dessa etapa nas diferentes modalidades educacionais, respeitando as singularidades e características da educação escolar indígena, quilombola, bilíngue de surdos, especial e do campo. 

A norma ainda define as dimensões da qualidade a que creches e pré-escolas devem se adequar: gestão democrática; identidade e formação profissional; proposta pedagógica; avaliação da educação infantil; bem como infraestrutura e materiais. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC 

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