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03 fev. 2026

ECA Digital, conexão e regulação: ambiente digital e o que isto impacta no ecossistema escolar

por Francisco Tupy
ECA Digital, conexão e regulação: ambiente digital e o que isto impacta no ecossistema escolar
Foto: Freepik
Entenda as diretrizes da Lei de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes e o que muda no dia a dia das instituições de ensino

Em 2026, com a entrada em vigor da Lei de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes (sancionada em 17 de setembro de 2025 e com vigência iniciada seis meses após a publicação, ou seja, em 17 de março de 2026), o ambiente digital passará por mudanças, exigindo novas demandas de compreensão. Confira os principais destaques a seguir.

Além do texto, criei um Agente de IA para ajudar a esclarecer o que é e como funciona o ECA Digital em seus diversos aspectos. Acesse o Agente de IA aqui.

1. O escopo ampliado: a escola como ambiente digital juridicamente qualificado

A Lei estabelece que qualquer produto ou serviço de tecnologia direcionado ou de acesso provável por crianças e adolescentes deve operar sob proteção prioritária e melhor interesse. Isso inclui aplicações de internet, softwares, sistemas operacionais, lojas de apps e jogos conectados.

A norma consolida princípios já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), no Marco Civil da Internet (2014) e na Lei Geral de Proteção de Dados (2018), organizando-os sob um regime específico para a infância conectada.

O ponto central não é apenas técnico — é estrutural. A escola deixa de ser mera usuária de ferramentas e passa a ser parte de um ecossistema digital que precisa ser arquitetado com cuidado equivalente ao espaço físico.

Quando professor que adotar uma plataforma, criar um grupo digital ou integrar um aplicativo à atividade pedagógica, aquele ambiente passará a compor o processo formativo. E, segundo a Lei, processo formativo exige:

  • Proteção integral;
  • Prevalência do melhor interesse;
  • Segurança contra abuso e intimidação;
  • Transparência no tratamento de dados;
  • Promoção de educação digital crítica.

Isso desloca a lógica da escolha tecnológica, colocando no aspecto funcional as variáveis de proteção e respeito do desenvolvimento.

2. Governança de dados e perfilamento: o limite da análise educacional

A Lei define “perfilamento” como qualquer forma de tratamento de dados para classificar ou inferir comportamento, preferências, interesses ou características pessoais. Ela também veda o uso de perfilamento para direcionamento publicitário a crianças e adolescentes.

No ecossistema escolar, isso atinge diretamente plataformas adaptativas, sistemas de recomendação e ferramentas de analytics. Não é proibido analisar aprendizagem. O que não pode é transformar análise em rotulação opaca, exploração comercial ou construção de perfis comportamentais com finalidades alheias à educação.

Além disso, a Lei exige:

  • Proteção máxima por padrão (privacy by default);
  • Minimização de dados;
  • Transparência nas configurações;
  • Impedimento de uso dos dados para finalidades incompatíveis.

Isso significa que contas de estudantes não podem nascer expostas, com coleta ampliada ou com recomendação comportamental ativa por padrão.

3. Prevenção de riscos e integridade do ambiente digital

A Lei exige medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos relacionados a:

  • Exploração e abuso sexual;
  • Violência física, bullying e assédio;
  • Indução a automutilação, suicídio ou práticas prejudiciais;
  • Promoção de drogas, apostas e produtos proibidos;
  • Publicidade predatória;
  • Conteúdo pornográfico.

Isso tem impacto direto nos ambientes digitais escolares que envolvem interação entre usuários.

ECA-DIGITAL-ESCOLAS

Fóruns, chats, grupos e plataformas colaborativas deixam de ser espaços informais. A escola precisa estruturar protocolos claros de:

  • Moderação;
  • Denúncia;
  • Retirada de conteúdo;
  • Registro de ocorrência;
  • Comunicação com responsáveis.

Não como reação pontual, mas como arquitetura permanente de prevenção.

4. Idade, supervisão e desenho das plataformas

A Lei estabelece mecanismos de aferição de idade, vedando autodeclaração em situações de risco, e determina que plataformas ofereçam ferramentas eficazes de supervisão parental.

Ela também exige que as configurações padrão adotem o nível mais alto de proteção disponível, incluindo:

  • Restrição de comunicação com usuários não autorizados;
  • Limitação de recursos que incentivem uso compulsivo;
  • Controle sobre recomendação personalizada;
  • Limitação de geolocalização;
  • Visualização clara do tempo de uso.

Para a escola, isso consolida um triângulo estrutural: plataforma – instituição – família.

A supervisão parental deixa de ser detalhe técnico e passa a ser componente institucional da experiência digital do aluno.

5. Jogos, gamificação e exploração comercial

A Lei veda caixas de recompensa (loot boxes) em jogos direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes.

Essa proibição é mais do que um detalhe de mercado: ela sinaliza que ambientes educacionais não podem reproduzir lógica de aposta, aleatoriedade paga ou recompensa oculta.

Gamificação pedagógica precisa estar alinhada a critérios de:

  • Transparência;
  • Previsibilidade;
  • Não exploração financeira;
  • Proteção contra design manipulativo.

A escola precisa distinguir entre motivação pedagógica e engenharia comportamental predatória.

Leia também:

6. Redes sociais, vínculo com responsáveis e limitação de exposição

A Lei determina que contas de crianças e adolescentes até 16 anos estejam vinculadas a responsável legal e proíbe a criação de perfis comportamentais para fins comerciais.

Projetos pedagógicos que utilizem redes sociais, produção de conteúdo ou circulação pública de imagem exigem formalização, consentimento estruturado e controle de configurações.

A informalidade — “vamos postar no perfil da turma” — deixa de ser neutra.

7. Transparência, governança e sanções

A Lei impõe obrigações de transparência, relatórios de moderação e prestação de contas, além de prever sanções administrativas relevantes, incluindo multas expressivas e outras medidas em caso de descumprimento.

Isso eleva a proteção digital ao nível estratégico da gestão escolar.

A partir de 2026, governança tecnológica não pode ser tratada como apêndice administrativo. Ela precisa dialogar com letramento digital e multiletramento, pois compreender linguagem, dados, algoritmos e mediações tecnológicas é condição para governar bem o ambiente escolar conectado.

Tecnologia não pode ser território livre, sem regras, guiado apenas por entusiasmo inovador ou conveniência operacional. Ela deve operar sob padrões claros, com critérios transparentes e com formação crítica capaz de sustentar decisões institucionais responsáveis.

O papel da escola, portanto, não é apenas cumprir a Lei. É formar sujeitos capazes de entender as linguagens digitais que os atravessam e, ao mesmo tempo, estruturar um ecossistema regulado onde inovação e proteção caminhem sob o mesmo princípio formativo.

Sobre o autor:

*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Bett Brasil.

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