Entenda os principais pontos do SNE, o ‘SUS da educação’
O Governo Federal sancionou a lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), que estabelece a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios na formulação e implementação integrada das políticas educacionais.
A proposta, debatida por mais de três anos no Congresso, tem como meta universalizar o acesso à educação básica e assegurar um padrão de qualidade para todas as escolas públicas do país.
Assim como o Sistema Único de Saúde (SUS) organiza a gestão do setor, o SNE busca criar uma estrutura de governança articulada para a educação.
“Podemos ter informações em tempo real e fazer com que essa criança possa evoluir, que os educadores dentro da sala de aula também possam evoluir, e que a condição das escolas melhore. É uma cumplicidade positiva entre os entes federados para consagrar essa revolução na educação brasileira”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a sanção.
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Entre os principais objetivos do novo sistema estão a erradicação do analfabetismo, a equalização de oportunidades educacionais, a valorização dos profissionais da educação e o cumprimento dos planos de educação em todos os níveis da federação.
A lei também contempla as condições específicas da educação indígena e quilombola, reforçando o compromisso com a diversidade e a equidade.
O texto prevê ainda o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como referência para o investimento mínimo por aluno na educação básica. O cálculo levará em conta o orçamento de cada ente federado, as necessidades locais, as complementações da União ao Fundeb e outras fontes adicionais.
Entenda três pontos importantes sobre a SNE:
- O que muda na prática sobre a gestão da educação entre a União, Estados e Municípios?
A principal mudança é a criação de espaços formais de diálogo e negociação, chamados Comissões Intergestores. A Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), de âmbito nacional, será responsável por pactuar a divisão de responsabilidades entre os entes federados e a aprovação da metodologia de cálculo do CAQ. Já a Comissão Intergestores Bipartite da Educação (Cibe), de âmbito estadual, pactua sobre a articulação entre o Estado e seus Municípios.
Tais espaços de pactuação são inspirados no modelo de gestão do SUS, no qual diferentes níveis de governo negociam responsabilidades e prioridades em conjunto.
- O que muda no dia a dia do estudante e em relação aos dados e registros escolares?
A Lei institui a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE) para integrar e tornar os dados educacionais mais seguros. O principal impacto prático é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o Identificador Nacional Único do Estudante (INUE), de uso obrigatório em todas as bases de dados e registros administrativos.
Isso permitirá acompanhar a trajetória escolar do aluno desde a creche até a universidade, ajudando a identificar a evasão escolar, por exemplo, para que se criem políticas de busca ativa. Além disso, a mudança vai aprimorar a transparência e a gestão educacional.
- Quando o SNE entra em vigor e quando as mudanças serão sentidas?
A Lei do SNE entrou em vigor na data de sua publicação. No entanto, os mecanismos de colaboração serão implementados em etapas. As Comissões Intergestores (Cite e Cibes) devem ser criadas e instaladas em até 90 (noventa) dias.
Todos os entes federados (Estados, Municípios, etc.) têm um prazo de até 2 (dois) anos para adequar suas normas legais e administrativas à nova Lei.
Embora a Lei já esteja em vigor, os efeitos práticos serão sentidos gradualmente, conforme os entes federados criem as comissões e ajustem seus sistemas.
Fonte: Agência Brasil e G1.
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