MEC publica portaria de regulamentação do Decreto EaD
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O Ministério da Educação (MEC) publicou, recentemente, a portaria que regulamenta o Decreto nº 12.456/2025, responsável por estabelecer diretrizes para a oferta de cursos de graduação a distância no Brasil. As novas regras buscam aprimorar a qualidade da educação superior a distância, com exigências mais claras sobre formação docente, infraestrutura, avaliação e funcionamento dos Polos EaD.
A regulamentação define que o corpo docente das instituições de ensino superior deve ter formação em pós-graduação, preferencialmente em programa de mestrado ou doutorado. A atuação deve ocorrer em áreas correlatas à de sua formação acadêmica, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais.
As novas regras também exigem que as unidades curriculares ofertadas de forma parcial ou integralmente em educação a distância devem ter duração mínima de dez semanas e contar com, no mínimo, uma avaliação de aprendizagem obrigatoriamente presencial.
Na parte tecnológica, a portaria reforça os critérios previstos nos Referenciais de Qualidade de Cursos EaD, que incluem a disponibilização de materiais didáticos acessíveis e plataformas digitais que favoreçam o processo de ensino-aprendizagem.
Polos EaD
Os Polos de Educação a Distância também passam a ter novas exigências. As instituições devem garantir infraestrutura compatível com o número de vagas ofertadas e estarão sujeitas a monitoramentos presenciais por parte do MEC. Além disso, foi estabelecido um novo limite para o número de polos que podem ser criados anualmente, variando de acordo com a organização acadêmica e o conceito institucional da instituição de ensino.
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Caso sejam identificadas deficiências na infraestrutura, irregularidades ou incompatibilidade entre o número de alunos e a estrutura disponível, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) poderá suspender temporariamente a criação de novos polos.
A regulamentação também permite parcerias entre instituições, desde que uma delas atue exclusivamente na modalidade presencial. Nesses casos, a parceria deve ser formalizada por instrumento específico e seguir critérios como a exclusividade da parceria e a identificação clara das instituições envolvidas.
As instituições de ensino superior terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências. No entanto, pedidos de autorização e criação de cursos feitos a partir da publicação do decreto deverão cumprir as regras imediatamente.
Fonte: Ministério da Educação.
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